Para efeitos do cumprimento do n.º 1 do Artigo 11.º de Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de
agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se que
foi criada, por deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, de 18 abril 2024, a Zona de
Intervenção Florestal de Vimioso (ZIF n.º 283, processo n.º 442/22-ICNF), localizada nos
municípios de Miranda do Douro e Vimioso.
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Município de Vimioso
Praça Eduardo Coelho
5230-315 Vimioso
Telefone 273 518 120 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail gi.cmv@cm-vimioso.pt
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