O REGEDOR DA FREGUESIA
O Código Administrativo de 1836 introduziu a figura de Regedor, que era o representante da administração central junto de cada freguesia. Este cargo foi extinto na sequência da introdução da Constituição da República Portuguesa em 1976.
As competências dos regedores eram análogas às dos administradores de concelho, dos quais eram subordinados, à escala paroquial. As funções de regedor foram-se modificando ao longo da sua existência. Garantiam essencialmente a boa aplicação das leis, deliberações, posturas municipais e regulamentos administrativos, exerciam ainda a autoridade policial no território da freguesia. Em 1940 os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais e nomeados por estes, exceto nos concelhos de Lisboa e Porto.
Para os auxiliarem nas suas funções policiais, os regedores tinham às suas ordens, funcionários designados "cabos de polícia". A importância dos cabos de polícia foi diminuindo, à medida que se foram alargando as áreas de intervenção da Polícia Civil (depois Polícia de Segurança Pública) nas áreas urbanas e, mais tarde, da Guarda Nacional Republicana nas áreas rurais.
O regedor, pelas funções desempenhadas, era um homem de relevada importância em cada freguesia. Facto evidenciado nos fundos ACVMS- Administração do Concelho de Vimioso e CMVMS-Câmara Municipal de Vimioso, que contêm séries documentais onde constam referências aos regedores do concelho.
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