Apoio ao emprego
Layoff Simplificado por encerramento da atividade
Entidade empregadora suporta 19,8% do salário (encargo relativo a salário de 1000 euros)
Duração idêntica à do período de confinamento
Transição do regime de apoio à retoma progressiva
Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa
Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
Redução contributiva de 50% para micro e PMEs
Apoio simplificado para Microempresas
Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores com remunerações até 3 salários mínimos nacionais recebem a 100% (Layoff e Apoio à Retoma)
Trabalhadores independentes
Reativado o Apoio à Redução da Atividade
Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Sócios gerentes
Reativado o Apoio à Redução da Atividade
Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico
Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre
Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.
Impossibilidade de execução de penhoras neste período.
O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido
Aceleração do Programa Apoiar
Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020
Extensão e reforço do Programa Apoiar
Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)
Apoiar + Simples
Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €
Apoiar Rendas
Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês
Consulte a apresentação do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a 14 de Janeiro de 2021 sobre os Apoios ao Emprego e à Economia (pdf).
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