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Perguntas Frequentes

Ambiente

  • As queimas e queimadas necessitam de licenciamento da Câmara Municipal?

    Nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a realização de queimadas é proibida sem o devido licenciamento pela Câmara Municipal e deve ser acompanhada por um técnico credenciado em fogo controlado ou pela Corporação de Bombeiros. A realização de queimas não carece de licenciamento da Câmara Municipal.

  • Em que altura do ano podem ser realizadas?

    As queimas e queimadas só podem ser realizadas fora do Período Crítico definido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e sempre que o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal seja inferior ao Elevado.

    Nos termos do n.º 1 do art. 39 do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, em qualquer altura do ano, é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30m de quaisquer construções e a menos de 300m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder. Pode a Câmara Municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares.

  • O que é um Ecoponto?

    É um conjunto de 3 contentores diferenciados onde podem ser colocados, separadamente, diversos materiais. Encontram-se distribuídos por todo o concelho do Cartaxo.

    • Contentor Verde = Vidrão
    • Contentor Azul = Papelão
    • Contentor Amarelo = Embalão
  • Posso ser intimado a limpar um terreno meu que se encontre abandonado ou descuidado?

    Sim, uma vez que os proprietários de terrenos têm o dever de os limpar, roçando ou cortando os silvados, plantas e árvores que impeçam o livre curso das águas, que ocupem o espaço aéreo ou o solo da via pública e que ameacem tombar ou ruir sobre a via pública.

    Para tal efeito, a Câmara Municipal notifica-o para, num determinado prazo, proceder aos trabalhos necessários, sob pena de, em caso de incumprimento, e nesse mesmo prazo, a Câmara os realizar a expensas suas.

  • Quais as medidas de segurança a tomar na realização de queimas de sobrantes?

    Na realização de fogueiras e queimas, para sua segurança e para segurança da floresta, devem ser tomadas as seguintes precauções:

    • A fogueira deve ser vigiada no mínimo por 2 pessoas;
    • Ao redor da fogueira deve ser limpa uma faixa de 2 metros de largura, para não existir propagação do fogo;
    • A fogueira deverá ser alimentada gradualmente para evitar a produção de muito calor e uma elevada emissão de faúlhas;
    • A fogueira deve ser vigiada permanentemente, tendo sempre à mão enxadas, pás, mangueiras e outras ferramentas; a água deve estar sempre acessível, seja através de recipientes, mangueiras, poços ou nascentes;
    • Na extinção da fogueira, deve utilizar água certificando-se que não existe combustão no interior das cinzas. Para tal, utilize os utensílios para remexer a zona queimada, apagando qualquer réstia de materiais combustíveis;
    • A fogueira deve ser vigiada durante várias horas após a extinção, de modo a evitar reacendimentos. Um grande número de fogueiras origina incêndios muito tempo após terem sido presumivelmente apagadas.
  • Qual a diferença entre queima de sobrantes e queimada?

    A queima de sobrantes de exploração é a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, ou seja, o material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais. A queimada é o uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho.

Carta de Caçador

  • Como posso renovar a Carta de Caçador?

    Deverá dirigir-se ao Serviço ao Cidadão e Entidades Externas e preencher o impresso próprio aí existente.
    Deverá levar consigo:

    • Atestado Médico;
    • Registo Criminal;
    • Cartão de Cidadão ou BI e NIF;
    • 2 Fotografias.

    No caso de se tratar de uma substituição da Carta de Caçador, são necessárias somente 2 fotografias.

Licença de Condução

  • Ainda se pode tirar licença de condução de ciclomotor até 50cc na Câmara Municipal?

    As licenças de condução são emitidas pela Câmara após aprovação em exame a efectuar no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. .

  • Com que idades é que devo renovar a minha licença de condução?

    Durante os seis meses que antecedem as seguintes idades: 50, 60, 65, 70 e, depois dos 70 anos, de dois em dois anos.

  • Mas a licença que possuo tem a validade até eu perfazer os 65 anos. O que devo fazer uma vez que já fiz 50 anos?

    Dirigir-se ao Sector de Licenciamentos Diversos da Câmara Municipal e solicitar a renovação da licença de condução, conforme consta no Aviso n.º 113/2009, de 21 de Agosto.

  • O que é preciso para renovar a minha licença de condução de ciclomotor?

    Apresentar requerimento do modelo disponível em Documentos Online, juntando atestado médico mod. 922 da INCM, uma fotografia, bilhete de identidade, número de contribuinte e pagar a taxa devida.

Festividades

  • As festividades ao ar livre carecem de licenciamento?

    Sim, excepto se forem de carácter familiar

  • As festividades ao ar livre carecem de licenciamento?

    Sim, excepto se forem de carácter familiar.

  • E no caso de haver fogo de artifício?

    Deve dirigir-se aos Bombeiros Municipais a fim de solicitar autorização para o fogo.

  • Onde me devo dirigir?

    Á Seção de Expediente e Serviços Gerais.

  • Onde me devo dirigir?

    Seção de Expediente e Serviços Gerais.

  • Que documentos devo apresentar?

    Formalizar o pedido através de requerimento para o efeito exibindo o bilhete de identidade e o número de contribuinte.

  • Se houver corte de trânsito?

    O pedido a formalizar deverá ser acompanhado de planta de localização devidamente assinalada e entregue na Seção de Expediente e Serviços Gerais.

Licenciamento de Táxis

  • O meu veículo já é detentor de licença mas pretendo substituí-lo. Como devo proceder?

    Deverá apresentar um requerimento do modelo disponível em Apoio ao Munícipe\Serviços Gerais, ao qual juntará:

    • certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial no caso de pessoas colectivas ou bilhete de identidade, no caso de pessoas singulares;
    • alvará de acesso à actividade emitido pelo Instituo da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P.;
    • livrete do veículo e título de registo de propriedade (ou documento único);
    • licença do veículo a substituir emitida pela Câmara Municipal;
    • documento comprovativo da aferição do taxímetro;
    • documento comprovativo de que não é devedor ao Estado;
    • documento comprovativo de que não é devedor à Segurança Social.

     

  • Sou taxista e pretendo licenciar um veículo para o transporte em táxi. O que devo fazer?

    Deverá aguardar a publicação da abertura de concurso público para atribuição de licença a publicar em jornal de maior expansão regional.

Ocupação da Via Pública

  • E se pretender instalar uma esplanada?

    Deverá juntar também um desenho esclarecedor da forma como a mesma irá ser instalada e foto do tipo de mobiliário a utilizar, anexar ainda a licença de utilização específica do estabelecimento que a apoia e, se for caso disso, uma declaração de autorização do condomínio do edifício onde esse estabelecimento se insere.

  • Pretendo ocupar a via pública subterrânea. O que devo fazer?

    Deverá solicitar autorização para abertura de vala ou outra escavação, cujo processo decorrerá na Secção de Obras e Saneamento Básico.

  • Pretendo ocupar a via pública terrestre, quais os documentos necessários?

    Deverá apresentar um requerimento do modelo disponível em Apoio ao Munícipe\Urbanismo, anexando uma planta de localização à escala de 1/1000 devidamente assinalada, bilhete de identidade e n.º de contribuinte. No caso de ser pessoa colectiva terá ainda que juntar certidão da Conservatória do Registo Comercial do registo da firma.

  • Pretendo ocupar via pública aérea. O que devo fazer?

    Deverá apresentar todos os documentos referidos no ponto anterior e ainda documento comprovativo da propriedade do estabelecimento ou de arrendatário (neste caso anexar declaração de autorização do proprietário do espaço).

  • Quais os tipos de ocupação de via pública existem?

    Existem três tipos de ocupação de espaço do domínio público. A saber:

    • Em subsolo (tubos, depósitos de gás, etc.);
    • Em solo (exposição de produtos da actividade, circos, esplanadas, entre outros);
    • Aéreo (toldos, sem publicidade, alpendres, articulados, passarelas, entre outros).

Publicidade

  • Como devo fazer para pedir o licenciamento?

    Preencher o requerimento em duplicado, do modelo disponível em Apoio ao Munícipe\Serviços Gerais.

  • Que documentos devo juntar?

    • memória descritiva;
    • desenho;
    • fotografias a cores;
    • fotomontagem;
    • planta de localização (a obter na Sala de Desenho da Câmara Municipal, sita na Rua de Alcobaça);
    • documento comprovativo para o exercício de actividade;
    • fotocópia do contrato de arrendamento ou certidão comprovativo de ser proprietário, do espaço onde pretende colocar a publicidade;
    • fotocópia da acta do condomínio a autorizar a colocação da publicidade.
  • Vou abrir um estabelecimento. Necessito colocar publicidade. Posso colocá-la?

    Não. Deve solicitar previamente o seu licenciamento.

Venda Ambulante

  • É necessário obter alguma autorização para o exercício da actividade?

    Sim. O vendedor ambulante deverá ser portador de um cartão de acesso à actividade a emitir pelo Município da área onde pretende exercer a actividade.

  • Quais os documentos necessários?

    Além de um requerimento do modelo disponível em Serviços Gerais, deverá apresentar documento comprovativo do início da actividade emitido pelas Finanças, bilhete de identidade, número de contribuinte, duas fotografias actualizadas e, caso a actividade seja de transporte e venda de produtos alimentares, deverá apresentar também o livrete e registo de propriedade do veículo (ou o documento único).

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