O Licenciamento Zero é um regime simplificado que se destina a agilizar procedimentos no que respeita à instalação e funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, elencados em anexo ao Dec. Lei nº 48/2011, de 1 de abril, (por exemplo: restaurantes, padarias, pastelarias, frutarias, peixarias, lojas de produtos dietéticos, drogarias, lavandarias, oficinas, salões de cabeleireiro e institutos de beleza), introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento.
Com o novo regime, instituem-se as figuras da mera comunicação prévia e da comunicação prévia com prazo, efetuadas num balcão único eletrónico, que permite aceder online às formalidades necessárias ao exercício de uma atividade económica, designado de Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.
Pretendeu-se com este regime diminuir o controlo prévio, transferindo para os particulares/empresas maior responsabilização e reforçando-se a fiscalização sucessiva. Este regime contribui, assim, para o aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório.
Formularios: